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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
Resolução nº 5, de 20 de março de 2006.

Disciplina o exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 17:25
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 12:26
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
"Habeas corpus". Roubo. Porte de arma com numeração raspada.

Necessidade de manutenção da custódia cautelar. Falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 10:33
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:34
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2005 - 17:30
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2005 - 13:51
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2018 - 10:25
Município deve indenizar dona de imóvel por alagamento

Ela receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos materiais e R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Pacientes denunciados pelo delito de nomear ou admitir servidor contra expressa disposição legal (art. 1º, XIII do Decreto-Lei 201/67).

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:21
A influência da Mídia sobre os Vereditos do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é há muito tempo considerado por muitos como uma das mais admiráveis expressões de democratização, onde os cidadãos analisam e julgam ações que envolvem a vida e outros assuntos correlatos. Suas atribuições são claramente delineadas na Constituição Federal e detalhadas no Código de Processo Penal. O sistema do Júri Popular é visto como uma poderosa ferramenta na democracia brasileira, uma vez que são os próprios cidadãos que julgam seus pares. Neste sistema, o poder reside no povo. No entanto, com a crescente cobertura jornalística e, especialmente, o notável avanço da tecnologia, observa-se que a influente mídia tem se tornado cada vez mais presente em casos que abalam toda a sociedade. Isso ocorre principalmente porque a Constituição assegura a mais ampla liberdade de manifestação, especialmente no que se refere à liberdade de imprensa, ao prever que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir obstáculo à plena liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação social". Dentro deste contexto, em que o julgamento é realizado por cidadãos comuns e o clamor público, influenciado pela posição da mídia, pode afetar a opinião dos jurados sobre o caso, surgem sérias ameaças aos direitos fundamentais das partes envolvidas e à imparcialidade dos julgamentos.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância

Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Array Publicado em 2012-12-04T14:35:12+00:00
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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